quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Venda de Ativo Imobilizado da Empresa não é Fato Gerador de ICMS
Quando se vende um ativo imobilizado de uma empresa não ocorre o fato gerador de icms. De fato não estamos circulando uma mercadoria, mas apenas um produto. O fisco estadual tenta tributar essa operação, mas é indevida. Deve ser destacado, entretanto na nota que se trata de ativo imobilizado, para que mesmo que o Estado insista na triutação se possa fazer uma defesa tributária efeciente. Portanto, o lançamento de icms por circulação de ativo imobilizado é indevido.
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